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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIZE — CERTIFICA VITÓRIA

Empresa responsável: Optimize Soluções Empresariais Ltda ("Certifica Vitória"), CNPJ 28.905.207/0001-24, Autoridade de Registro credenciada ICP-Brasil desde 15/04/2019, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Sala 602, Bloco AT, Vitória-ES.


1. ELEGIBILIDADE

1.1. Para participar do PROGRAMA FIDELIZE, o contador ou escritório contábil ("PARCEIRO") deve se cadastrar gratuitamente junto ao setor Comercial da Certifica Vitória, declarando-se conhecedor e de acordo com os termos deste Regulamento, e responsável pela veracidade e atualização de suas informações cadastrais — especialmente e-mail e CPF/CNPJ — necessárias ao correto lançamento de pontos e ao envio de comunicações do programa.

1.2. Ao se cadastrar, o PARCEIRO declara-se conhecedor deste Regulamento e aceita integralmente as regras e condições nele estipuladas para usufruir dos benefícios do programa.

1.3. Estão aptos a participar contadores e escritórios contábeis regularmente cadastrados junto ao setor Comercial da Certifica Vitória. A pontuação e os benefícios são concedidos exclusivamente quando o cliente indicado identifica expressamente o PARCEIRO como seu contador no momento da emissão do certificado digital.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida — incluindo indicação fictícia, uso de CPF/CNPJ de terceiro sem relação contábil real, ou qualquer fraude à mecânica do programa — a Certifica Vitória reserva-se o direito de estornar os pontos referentes à emissão em questão ou de remover o PARCEIRO do PROGRAMA FIDELIZE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.


2. REGRAS DE PONTUAÇÃO

2.1. A cada emissão de certificado digital em que o cliente identifica o PARCEIRO como seu contador, o PARCEIRO ganha pontos, conforme a tabela:

Certificado emitido Pontos ganhos e-CPF ou e-CNPJ A1 +1 ponto e-CPF ou e-CNPJ A3 (vigência de 2 anos) +2 pontos

2.2. Para pontuar, é obrigatório que o cliente informe, no momento da contratação do certificado junto à Certifica Vitória, o nome do PARCEIRO como seu contador responsável. A ausência dessa identificação implica a perda do direito à pontuação referente àquela emissão.

2.3. É expressamente proibida ao PARCEIRO qualquer forma de comercialização, cessão ou transferência dos pontos obtidos através do programa. Comprovada a prática, o PARCEIRO será imediatamente excluído do PROGRAMA FIDELIZE, com confisco e zeramento integral do saldo de pontos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.


3. RESGATE DE CERTIFICADOS

3.1. Custo do resgate. O PARCEIRO pode trocar pontos acumulados por um voucher de certificado digital, conforme a tabela:

Certificado resgatado Pontos debitados e-CPF ou e-CNPJ A1 -5 pontos e-CPF ou e-CNPJ A3 -10 pontos

3.2. Escolha do benefício. Ao resgatar, o PARCEIRO decide, entre duas opções, como aplicar o voucher:

  (a) Presente ao cliente: o PARCEIRO utiliza os pontos que conquistou para presentear seu cliente indicado com a emissão gratuita do certificado; ou

  (b) Faturamento integral: o cliente paga o valor cheio da tabela vigente, e o faturamento correspondente é repassado integralmente ao PARCEIRO.

A escolha entre as opções (a) e (b) deve ser comunicada pelo PARCEIRO à Certifica Vitória antes da concretização da venda/emissão, não sendo admitida alteração posterior ao fato.

3.3. Vedação de resgates consecutivos. Não são permitidos dois ou mais resgates em sequência, ainda que o saldo de pontos do PARCEIRO seja suficiente para tanto. É obrigatória a ocorrência de ao menos uma nova pontuação (nova emissão faturada, identificando o PARCEIRO) após um resgate, para que o PARCEIRO tenha direito a realizar o resgate seguinte.

3.4. Vedação de aplicação retroativa. O voucher obtido em um resgate somente pode ser aplicado a uma indicação atual ou futura. É vedada sua aplicação para cobrir, reembolsar ou creditar uma emissão já realizada e faturada anteriormente ao resgate.

3.5. Titularidade do resgate. O resgate somente pode ser realizado pelo próprio PARCEIRO titular do cadastro, não sendo permitido resgate por terceiros, independentemente de relação ou grau de parentesco com o titular.


4. VALIDADE DOS PONTOS E DO PROGRAMA

4.1. Os pontos conquistados expiram em 2 (dois) anos, contados da data de cada lançamento individual de pontuação.

4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA FIDELIZE vigoram por prazo indeterminado, a critério da Certifica Vitória.

4.3. A Certifica Vitória poderá cancelar, suspender ou alterar o PROGRAMA FIDELIZE, bem como modificar este Regulamento, a qualquer momento, comunicando os PARCEIROS cadastrados pelos canais habituais de contato.


5. PLATAFORMA TECNOLÓGICA

A Certifica Vitória utiliza a FideliMax (fidelimax.com.br) como sistema e plataforma de gestão do PROGRAMA FIDELIZE. Em caso de impossibilidade de cumprimento deste Regulamento, em parte ou integralmente, por falha técnica da plataforma, a FideliMax se isenta de qualquer responsabilidade, na condição de fornecedora de tecnologia e solução de marketing de fidelização — permanecendo a Certifica Vitória responsável perante o PARCEIRO pelas condições comerciais aqui estabelecidas.


Este é o Regulamento oficial e vigente do Programa Fidelize. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp comercial: (27) 98102-1082.

Dedicação é a nossa assinatura.

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